segunda-feira, 27 de junho de 2011

A nova família do mesmo Brasil

A família de Tasila do Amaral

O Direito Romano criou o que conhecemos e aceitamos até hoje como família. Um vínculo capaz de resguardar o direito a posse de bens aos que estão no seu seio, traz à nós algo muito mais profundo que um termo latino ("famulus" = 'domésticos, servidores, escravos...) que possibilita a seus entes garantir a permanência dos bens entre pessoas de vínculo direto, bem diferente do que vemos hoje não só entre nós brasileiros mais em muitas outras partes do mundo moderno.

Quando criança percebia a dificuldade com de minha mãe tentava se enquadrar ao conceito de família imposto pela igreja e pelo sistema legal da época, Haja visto que ela mesmo criava e sustentava sozinha os filhos. Era comum perceber que meu irmão recebia uma série de recomendações à noite, antes de todos dormirem, de maneira que ele seguisse tais normas no cuidado da casa e do irmão mais novo (eu, no caso) enquanto ela cumpria duas e à vezes três jornadas diária de trabalho, o que teve alguma amenidade com a chegada de minha avó, vinda da Bahia, quem assumiria então a função de co-gestora da família durante a semana. Era comum ouvir, durante as conversas informais com amigas, a recorrente afirmação: “você trabalha muito. precisa arranjar um marido!” Para meu orgulho, resistiu com bravura, sustentando, educando e entregando para a vida seus filhos, já devidamente preparados para isso.

Pintura de Debret retratando a hierarquia familiar do Brasil colônia

Mais de quarenta anos depois, é possível ver o Brasil ainda em conflito com sua realidade social, cultural e econômica, onde a família toma formas variadas sem que assumamos o rosto da maturidade nacional a cada vez que nos olhamos no espelho. Na semana passada, para exemplificar, deu-se aparentemente o desfecho sobre a decisão tomada pelo juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia, quando decidiu de forma arbitrária contra a união civil do casal Leo Mendes e Odílio Torres, contrariando a decisão do Supremo Tribunal de Justiça. Na ocasião, o magistrado afirmou que a União Estável fere o conceito de família previsto na Constituição Federal no § 3º do Art. 226 da Constituição Federal, que define:

É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Todavia, existem diversos estudos que discutem o novo perfil da família moderna, que tem características diversificadas, em especial no Brasil. Um exemplo de modernização do sistema legal para adequação à realidade das relações familiares hoje é a chamada Lei Maria da Penha (da Lei nº 11.340/06). O jovem advogado mineiro João Rodholfo, considera da seguinte maneira a aplicação da referida lei nessas questões:

Embora, em alguns pontos, a sociedade continue com a mentalidade machista, o fato é que a mulher passou a exercer um papel cada vez mais ativo dentro do lar familiar; o sustento passou a ser um dever de ambos e os papeis de ativo e passivo se revezam. Isto é, ora manda o homem ora manda a mulher. No Brasil, muito já se avançou desde adoção do Estado laico. A Constituição Federal de 1988 trouxe grandes inovações ao ordenamento jurídico nacional, passando a considerar a união estável como unidade familiar entre homem e mulher ou entre qualquer um dos pais e seus descendentes. Com isso, fora dado o ponta pé inicial para a implantação do novo conceito de Família, ou seja, o casamento deixou de ser sua única fonte, dividindo esse status com outros institutos. Logo, essa seara tornou-se fértil para as discussões doutrinárias e legislativas que deram origem a várias legislações especializadas em proteger a família originada em qualquer um dos novos arranjos.

A Lei Maria da Penha respalda inclusive um dado que o IBGE já apresenta a duas décadas, que é o constante aumento de idosos que sustentam suas famílias. Os números são de maneira notória mais altos nas camadas mais baixas da população. Porém, se refletem em todas as demais. Em 2991, 4,3 milhões de idosos se enquadravam nessa caso, subindo para 6,4 em 2005, configurando um aumento de cerca de 50% em menos de quinze anos. O senso 2000 mostra que o número de netos e bisnetos que moram com os avós, subiu para 52,4% em relação a pesquisa anterior. Um outro nicho de onde é possível perceber a atual realidade nacional está contido nos indicadores sociais do Programa Bolsa Família, que corrobora tanto o fato quanto os números, ainda mais acentuados no Nordeste do Brasil, onde a porcentagem chega a quase 80%.

O Programa Bolsa Família - Gestão matriarcal

Uma outra questão, retomando a primeira abordagem feita aqui, é a religiosa. Desde o vínculo da igreja com o Estado, herdado do modelo romano, temos a figura do pai não apenas como personagem principal mas também o filho como a única figura capaz de formar uma nova família quando adulto, relegando a filha a condição de membro de uma outra quando casada. Ainda é atribuído a Deus a imposição de uma união que deve ser heterogênea. Logo, no campo do divino não há discussão e não há união “abençoada” sem o aval da igreja, o que coloca qualquer configuração familiar à margem da sociedade e não apenas a atual união estável entre Mendes e Odilon em Goiás.

União Estável - fato que rebe mais atenção que outras

Lulu Santos e Nelson Mota proferiram um verdadeiro resumo das relações inter pessoais e da cultura quando cantam “nada do que foi será de novo do jeito que já foi um dia”. Eu gostaria muito de assistir Os Herculoides na TV aos domingos a tarde, devido a mesmice televisiva dos canais abertos. No entanto, sei que a prioridade da mídia é outra nos dias de hoje. Sei que tudo muda o tempo todo no mundo e não é minha vontade minha vontade de assistir bons desenhos animados com ótimas trilhas sonoras o que vai fazer o mundo ficar do meu jeito, só pra me agradar. Agora, observando bem, me lembro que até mesmo o bom e velho desenho animado refletia aquele formato padrão de família unida, o que de fato não nos pertence mais. E na verdade, seremos menos doentes se não pensarmos em acomodar o mundo ao nosso bel prazer.


Os Herculoides - reprodução do padrão de família nos anos 70

O mandachuva - Exemplo "engraçado" de relação familiar - sempre sob suspeita
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Fontes: Constituição Federal,
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), IBGE, Cartilha Programa Fome Zero, Rodholfo, João - Direito de Família - nalei.com.br

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Folia de Reis Sete Estrelas do Rosário de Maria de D. Mariana indicada a Prêmio

No dia 03 de outubro de 2010, quarta-feira, faleceu nosso maior símbolo da Cultura Popular na Baixada Fluminense. Essa moradora de Mesquita ajudou a elevar o nome de nossa cidade, sem receber retorno algum. Apenas em prol da louvação e da fé, tão presente nas jornadas da folia Sete Estrela do Rosário de Maria que, ao longo desses 140 anos de atividades, teve em D. Maria Ana sua maior defensora.

Sua benção, D. Mariana!


Foto publicada no livro FOLIAS DE REIS FLUMINENSES - Peregrinos do sagrado, publicado pela Secretaria de Estado de Cultura

A Folia de Reis sete Estrelas do Rosário de Maria, da Mestra Maria Anna, moradora do bairro Chatuba em Mesquita, está concorrendo ao Prêmio de Cultura do Estado do Rio de Janeiro na categoria Patrimônio Imaterial.
A folia de dona Mariana (como é mais conhecida) concorre na com outros dois grupos. Confira os demais concorrentes e demais categorias no link abaixo:
A cerimônia de premiação será no dia 29 de junho, no Theatro Municipal
A Folia Sete Estrelas do Rosário de Maria promove um dos maiores e mais emocionantes encontros de Cultura Popular do estado do Rio de Janeiro, em atividade há 144 anos.
Uma matéria mais ampla foi postada aqui no meu blog, no início do ano, enfocando a festa de arremate dela. Confira no link:

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Empresas de telecomunicação e telefonia contra ao Plano Nacional de Banda Larga

Rogério Santanna, do Planejamento à frustração na TELEBRAS

No dia 01 de junho foi veiculada na mídia a controvertida situação de Rogério Santanna, destituído da Presidência da TELEBRAS pelo Conselho Gestor daquela estatal após um ano de atuação no Setor, para o qual foi designado exatamente para implementar o Plano Nacional de Banda Larga.

O PNBL, em vigor desde o final de 2009, foi elaborado com a finalidade de regular e popularizar o acesso a internet de alta velocidade, sobretudo às comunidade atendidas precariamente, tendo como meta um total de 40 milhões de domicílios até 2014.

Segundo Santanna “teremos 500 cidades digitais até 2014 e isso somente será possível com a ajuda da iniciativa privada”. Infelizmente é aí que se inicia a odisséia. A TELEBRAS foi ressuscitada por Lula com a finalidade de dar peso institucional para o avanço na área de transmissão de dados em alta velocidade. Todavia, os interesses do mercado andam na contramão da evolução tecnológica voltada para o bem do cidadão comum. Sobretudo quando a geração de renda, que é a verdadeira Razão Social da grande maioria delas, é ameaçada. Lula admitiu ainda em 2010 que ficaria inviável uma a execução do Plano ainda naquele ano, devido a uma série de articulações que se fazia necessária, "As empresas não farão concessão se não houver pressão. Se acharem que o governo é um leão sem dentes, não farão nada" atacou Santanna quando percebeu o corpo mole das empresas, resistindo à execução do PNBL.

É notório o descaso com que as empresas de telefonia e de tecnologia em geral lidam com o mercado. Tomando como exemplo a antiga abordagem quanto a Baixada Fluminense e interior do Estado do Rio de Janeiro, invariavelmente somos qualificados como “mercado pouco rentável”, não justificando os investimentos para atender a demanda. Cabe a nós exercer nosso direito de pressão na direção contrária à que fazem conosco.

Segue abaixo o link para baixar e consultar o PNBL:

http://www.mc.gov.br/images/pnbl/o-brasil-em-alta-velocidade1.pdf

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Fonte: Ministério das Comunicações, G1 e Carta Capital