sábado, 8 de abril de 2023

DICAS SOBRE A LEI PAULO GUSTAVO E SUA IMPORTÂNCIA

 




LEI PAULO GUSTAVAVO, UM AVANÇO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA CULTURA NACIONAL

Lei promulgação no dia 08/07/22 (R$ 1.464.461,75 par Mesquita)

A LPG (Lei Complementar 195/2022) não é apenas uma forma de diminuir os impactos das crises econômica e sanitária na vida cultural e artística Brasileira. Ela também é uma lei que dá estrutura à cultura nacional, no sentido de garantir conduções para todos os municípios brasileiros estejam alinhados ao Sistema Nacional de Cultura e com isso, garantir o acesso à cidadania cultural plena tanto da sociedade como a quem integra a cadeia produtiva da cultura.

A LPG pretende vincular cada município ao Sistema Nacional de Cultura e cria um cadastro nacional de Indicadores Culturais e o mapa da cultura. A ideia é dar tempo suficiente para que cada gestão local se organize, criando seu CPF da cultura de modo que, até a execução de todo processo de recebimento e repasse dos recursos, todos os municípios envolvidos tenham seus conselhos, planos e fundos de cultura ativos.

Calendário da LPG para 2023

A previsão de regulamentação é para o mês de abril de 2023, com abertura da Plataforma Mais Brasil (agora chamada de Transfere gov) em abril, com recebimento doa planos de ação junto ao MinC, em um prazo limite de 60 dias pra aprovação. Após envio e avaliação por parte do MinC, os municípios têm 120 duas para adequar orçamentos e 180 dias para executá-los. Indicando também se os editais usarão recursos do Art. 5 referente aos Fundo do Audiovisual, do Art.8, destinados aos demais segmentos ou ambos.

O MinC pretende disponibilizar em abril uma série de documentos que darão suporte para elaboração, execução e prestação de contas. Para isso, os Comitês de Cultura estão se regularizando e se organizando para dar suporte aos municípios.

A LPG e a 4a Conferência Nacional de Cultura e SNC

A LPG pressupões garantias para a implementação dos Sistemas Municipais de Cultura e adesão ao SNC. No conjunto de definições estruturantes propostas pela LPG temos a realização encontros que possibilitem a troca de ideias entre sociedade civil e gestores. Um desses mecanismos é a exigência de encontros, como as conferências municipais, com proposta de que ocorram entre os meses de junho e agosto, onde serão estabelecidas as definições dos Sistemas Municipais. Entre os meses de setembro e outubro, conferências estaduais e conferência nacional de cultura em dezembro. Ocorre que os municípios têm seis meses para organizar seu CPF, com vistas ao repasse de recursos Fundo a Fundo, com toda essa estrutura legal estabelecida no município antes da vigência da Lei Aldir Blanc 2.

A lei prevê garantia acesso a grupos vulneráveis e ações de enfrentamento ao racismo, nos editais, daí a importância das oitivas em caráter o mais amplo possível;

A LPG não garante, em princípio, remanejamento de recursos do Audiovisual para outros segmentos, ainda que amplie, no entanto, a ideia de audiovisual, de modo a contemplar o maior número possível de agentes culturais e grupos. Os municípios dever realizar oitivas ou mecanismos do gênero, garantindo escuta pública quanto ao recebimento e gestão dos recursos e elaboração doa editais, logo após a adequação orçamentária, garantindo assim a transparência dos processos (Art.4 § 2º);

As ações contempladas devem realizar contrapartidas previstas em edital local, pactuado com a gestão local da cultura e os editais devem contemplar projetos em duas linhas de ação;

Art. 5 – Audiovisual:

Inciso I: Apoio a produções audiovisual;

Inciso II: Reforma e manutenção de salas de cinema;

Inciso III: Formação, apoio a cineclubes e festivais online/digitais

Inciso IV: Apoio a micro e pequenas do setor;

Art. 8 – Outras fontes:

Inciso I: Economia solidária/criativa;

Inciso II: Produções ou cursos já em andamento ou existentes a serem transmitidos via internet;

Inciso III: Desenvolvimentos de espaços culturais de micro ou pequenas empresas ou organizações sociais de cultura;

Vale sempre lembrar que um dos direitos garantidos na lei é a acessibilidade, de modo que pessoas com deficiência tenho pleno acesso aos bens culturais produzidos, tais como leitura em Braile para produção literária e Libras para deficientes auditivos.

Após uma ampla discussão dos gestores municipais com os agentes culturais, os valores repassados dependem de um Projeto de Lei de adequação orçamentária, junto ao legislativo municipal. Ou seja, por força de lei, o orçamento anual deve ser modificado, adequando essa entrada de recursos e sua destinação específica, que não pode ser remanejada par outros fins não sejam o apoio à cadeia produtiva da cultura e fruição de bens culturais.

O mês de abril é o prazo limite previsto pelo MinC para publicação da regulamentação, com 24 meses para prestação de contas por parte dos contemplados;

A LPG garante acesso a recursos para a cultura em caso de calamidade ou pandemia, não sendo possível repasse para demandas da estrutura municipal;

Tributação dos recursos deve ser informada aos agentes culturais com antecedência, com a possibilidade de isenção a micro projetos;

Com a prorrogação dos prazos para relatório de execução da LAB, não haverá impedimento de acesso aos agentes culturais, e os recursos da LPG  a serem repassados não podem ser menores que  aos da LAB;

Não deve haver impedimento de acesso aos recursos da LPG em caso de inadimplência dos municípios, de modo a não que os agentes culturais tenham acesso aos recursos financeiros;

A regulamentação vai abordar a ideia de “ desenvolvimento de espaços artísticos”, bem como a situação de coletivos informais e a flexibilização da Lei de Licitações (Lei. 8.666);

As contrapartidas devem ser simplificadas, inclusive cabendo orientações por parte do MinC às procuradorias de estados e municípios;

É possível a destinação de recursos para consultorias e pareceristas, além de capacitação de servidores estatutários que atuem na cultura;