quinta-feira, 16 de novembro de 2023

OUTUBRO ROSA, A PORTA DE ENTRADA DO NOVEMBRO AZUL?

 


O CCPBF tem se deparado na prática com a realidade que já conhecemos, que é o desapego dos homens a qualquer tratamento preventivo de saúde, o que nos leva a refletir sobre quais mecanismos adotar para o enfrentamento de doenças como Tuberculose, câncer da próstata ou as corriqueiras mas não menos alarmantes, hipertensão e diabetes. 

Bastariam os dados do INCA, apontando que aproximadamente 1% dos casos de câncer de mama são atribuídos aos homens. Porém, o Outubro Rosa tem caráter fundamental de adesão do público masculino ao Programa de Saúde do Homem, sobretudo por sua visibilidade nacional. Nesse caso não é apenas o apoio e a solidariedade dos homens em relação as mulheres ao seu redor, que deve ser colocado como prioridade, mas também que não sejam só as mulheres que devam ter o serviço público e gratuito de saúde como algo relevante à sociedade, considerando que existem estratégias de saúde inclusive para o público masculino.  

Durante a gestão do então Ministro da Saúde José Gomes Temporão, o SUS já apresentou experiência de buscar uma maior aproximação do público masculino ao trabalho de prevenção da saúde o que, por fim, não deu muito certo. Segundo o Ministério da Saúde,  " Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH) foi implementada em 2009 com o objetivo de promover a melhoria das condições de saúde da população masculina brasileira, contribuindo para a redução da morbidade e da mortalidade dessa população, abordando de maneira abrangente os fatores de risco e vulnerabilidades associados" 1

Ocorre que os homens acessam bem menos as Unidades de Saúde, que são a forma de acessar o SUS. Os homens, no geral, não dão a devida atenção às ações de prevenção, o que contribuiu com o declínio do programa, que prevê atenção a cinco fatores fundamentais:

  1. Acesso e Acolhimento: objetiva reorganizar as ações de saúde, por meio de uma proposta inclusiva, na qual os homens considerem os serviços de saúde também como espaços masculinos e, por sua vez, os serviços reconheçam os homens como sujeitos que necessitam de cuidados e acesso à saúde;
  2. Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva: promove a abordagem às questões sobre a sexualidade masculina, nos campos psicológico, biológico e social. Busca respeitar o direito e a vontade do indivíduo de planejar, ou não, ter filhos;
  3. Paternidade e Cuidado: busca sensibilizar gestores (as), profissionais de saúde e a sociedade em geral sobre os benefícios da participação ativa dos homens no exercício da paternidade em todas as fases da gestação e nas ações de cuidado com seus (suas) filhos (as), destacando como esta participação pode contribuir a saúde, bem-estar e fortalecimento de vínculos saudáveis entre crianças, homens e suas (seus) parceiras (os);
  4. Doenças prevalentes na população masculina: reforça a importância da atenção primária no cuidado à saúde dos homens, facilitando e garantindo o acesso e a qualidade dos cuidados necessários para lidar com fatores de risco de doenças e agravos à saúde mais prevalentes na população masculina;
  5. Prevenção de Violências e Acidentes: visa a conscientização sobre a relação significativa entre a população masculina e violências e acidentes. Propõe estratégias preventivas na saúde, envolvendo profissionais e gestores de saúde e toda a comunidade.

segundo o DVIASHV, que monitora dados de Tuberculose e HIV/AINDS, os homens sofrem o dobro da incidência de Tuberculose em relação as mulheres, numa proporção de 4,3 casos por 100 mil, enquanto os números são de 21,2 no caso das mulheres. Números que demonstram o tamanho do distanciamento dos homens em relação ao serviço público de saúde. Além disso, vale lembrar que esses números refletem dados oficiais. Ou seja, é possivel que essa disparidade entre mulheres e homens seja ainda maior, se considerarmos que muitos casos não chegam a ser notificados, devido a não visita dos homens ao posto de saúde. 

Então, a maior relevância do Outubro Rosa é sua visibilidade, que pode contribuir significativamente para o acesso dos homens ao Novembro Azul. Longe de lançar sobre a mulher mais uma responsabilidade em relação aos homens, entendemos ser fundamental que a cultura da atenção básica a saúde seja reafirmada nos nos lares. Entendemos que o machismo, por mais estranho que pareça, impõe uma forte carga de medo sobre os homens que, por sua vez, se sentem responsáveis por uma imagem de ser invencível, sobretudo diante de suas famílias. 

Precisamos urgentemente levar os homens ao convencimento de que, pedir ajuda, não é um fator depreciativo, muito pelo contrário. 

A LEI PAULO GUSTAVO E OS DESAFIOS DO PACTO FEDERATIVO NA CULTURA

 

Artistas, em contante expectativa quanto aos rumos das políticas culturais 

Pacto Federativo é um conjunto de regras constitucionais que determina a divisão de responsabilidades entre a União, os estados e os municípios (CF Arts. 1;18).


Foram quatro anos de lutas constantes, resistindo a um governo que, declaradamente, se posicionou como inimigo da cultura e dos agentes culturais. Superado esse período de trevas nas políticas públicas de cultura e nas relações institucionais, vivemos o desafio de esticar as lonas e re-pavimentar caminhos, ainda sob a resistência de muitos gestores que apoiavam abertamente um modelo centralizador e avesso à participação popular, em discordância com nossa Constituição.

Para ilustrar o tema, é no mínimo interessante observar o paralelo entre a Covid-19, que ainda mata cerca de vinte brasileiros por dia, e o modelo anterior de gestão pública, que mantém seus tentáculos nas prefeituras da Baixada Fluminense como vemos hoje. Ainda que o número de mortos seja bem menor, e o diálogo com o governo federal esteja em franco processo de retomada, ainda percebemos consequências pouco saudáveis daquele momento surdez  administrativa, como percebemos em relação à execução da Lei Paulo Gustavo até o momento.

Como muitos de nós sabe, a Lei Aldir Blanc e a Lei Paulo Gustavo são duas iniciativas legislativas voltadas ao apoio e ao fomento do setor cultural brasileiro, que foi fortemente afetado pela pandemia de Covid-19. Para termos uma visão mais clara sobre o que foi esse constante vai e vem e seus impactos na relação entre os entes federativos e demais instâncias de Poder, traçamos aqui uma linha do tempo, demonstrando o duro processo de efetivação de um apoio justo à classe artística, grupos tradicionais, técnicos, produtores e demais agentes culturais por todo Brasil, com impacto direto em nossa Região, bem como a resistência do governo anterior à sua execução:

Junho de 2020: A Lei Aldir Blanc (Lei n.º 14.017) é sancionada, prevendo o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal para medidas de apoio e auxílio aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia. A lei é uma resposta da sociedade brasileira ao impacto da crise sanitária no setor cultural e uma homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que faleceu vítima do coronavírus.

Janeiro de 2021: A Lei Aldir Blanc é prorrogada por meio da Lei n.º 14.150, que amplia o prazo para utilização dos recursos e estende o auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura.

Julho de 2021: O então presidente da República edita uma Medida Provisória (MP) que altera leis de apoio financeiro ao setor cultural, incluindo a Aldir Blanc. A nova determinação autoriza o Governo Federal a destinar os recursos, desde que respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Porém, protela os prazos para o repasse. A MP é vista como uma tentativa de inviabilizar a execução da lei e de desrespeitar a autonomia dos entes federativos na gestão dos recursos.

Agosto de 2021: O Supremo Tribunal Federal (STF) anula a MP e determina que os recursos da Lei Aldir Blanc sejam repassados aos estados, municípios e Distrito Federal, conforme previsto na legislação original. A decisão é comemorada pela classe artística e pela sociedade civil, que se mobilizaram em defesa da lei.

Julho de 2022: A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n.º 195) é aprovada, viabilizando o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3,862 bilhões para a execução de ações e projetos em todo o território nacional. A lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística e uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela Covid-19.

Agosto de 2022: O Executivo tenta impedir os repasses da Lei Paulo Gustavo por meio do veto integral da lei, alegando inconstitucionalidade e falta de previsão orçamentária. O veto é criticado pelo segmento artístico-cultural e pela sociedade civil, que acusam o governo de negligenciar a cultura e de desrespeitar a memória de Paulo Gustavo.

Setembro de 2022: O Congresso Nacional derruba o veto presidencial e promulga a Lei Paulo Gustavo, garantindo a sua execução. A decisão é celebrada pela classe artística e pela sociedade civil, que se engajaram na campanha #DerrubaVetoPauloGustavo nas redes sociais.

Março de 2023: A recriação do Ministério da Cultura abre o caminho para a plena execução da Lei Paulo Gustavo. Após um intenso processo de escuta, a pasta edita o decreto regulamentar da lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.

Novembro de 2023: Diversos estados e municípios lançam editais, chamamentos públicos, prêmios e outras formas de seleção pública para destinar os recursos da Lei Paulo Gustavo aos fazedores de cultura. A proposta é que trabalhadores da cultura tenham acesso aos valores por meio desses mecanismos, que contemplam diversas áreas das artes, com respeito à diversidade e à democratização cultural.

Ocorre que o Governo Federal e a Secretária de estado de Cultura e Economia Criativa-SECEC, pelo bem do que chamamos de Pacto Federativo, vêm buscando uma aproximação com os municípios, que nem sempre aderem ao princípio constitucional de que a cultura é um bem inalienável do povo brasileiro, como determina o Art. 215 de nossa Carta Magna. A LPG prevê que estados e municípios deveriam realizar “oitivas”, de modo a receber contribuições da sociedade civil na elaboração dos chamados Planos de ação que, por sua vez, foram encaminhados ao MinC para apreciação. Pelo que foi apurado, poucos planos de ação sofreram veto ou alguma proposta de alteração. O município de Mesquita-RJ, por exemplo, teve seu Plano de Ação aprovado na íntegra, mesmo após diversas alegações e observações feitas pela sociedade civil que, na prática, não foi ouvida no período de oitivas.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, 08 dos 92 municípios não realizaram conferências municipais e suas respectivas oitivas para receber os recursos da LPG. São eles: Angra dos Reis, Araruama, Carapebus, Piraí, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema e Sumidouro. As conferências municipais deveriam ser realizadas até o dia 08 de outubro, conforme regulamentação da 5ª Conferência Estadual de Cultura. Ainda assim, a SECEC definiu os Encontros Setoriais de Cultura como mecanismo alternativo para eleição de Delegados à Conferência estadual, de modo a possibilitar que agentes culturais não fossem excluídos do encontro. Citando mais uma vez Mesquita, a gestão municipal da cultura agendou sua Conferência para o dia 21 de outubro e, portanto, fora do prazo definido pela SECEC, teve sua agenda corroborada pelo MINC, inclusive com a presença de representante do Ministério no conclave. A justificativa dada na ocasião pela Secretária dos Comitês de Cultura do MINC, Roberta Martins, foi a de que “estamos em um novo tempo de repactuação e que todos nós, sociedade civil e governos, devemos olhar pra frente”.

Entendemos que, de fato, estamos em um novo tempo de reconstruir pontes e repactuar políticas, de modo a retomar o respeita a princípios básicos como a descentralização de recursos financeiros a estados e municípios. Todavia, esses novos ares devem ter como premissa a aproximação com a cadeia produtiva da cultura que, de fato, é o público alvo das políticas públicas.  Nós, agentes culturais, vemos com muita preocupação a possibilidade de que o marco legal da cultura se torne volátil a ponto de aproximar governos e perpetuar o distanciamento entre gestores e a sociedade civil. Me vem à mente a ideia de Gramsci, quando afirma que o Estado (brasileiro, no nosso caso), é composto de sociedade civil e sociedade política, dando a entender que é letal à democracia que essas duas instâncias sejam adversárias, sobretudo quando os poderes constituídos pactuam apoio mútuo e espaços de consenso.