quinta-feira, 16 de novembro de 2023

OUTUBRO ROSA, A PORTA DE ENTRADA DO NOVEMBRO AZUL?

 


O CCPBF tem se deparado na prática com a realidade que já conhecemos, que é o desapego dos homens a qualquer tratamento preventivo de saúde, o que nos leva a refletir sobre quais mecanismos adotar para o enfrentamento de doenças como Tuberculose, câncer da próstata ou as corriqueiras mas não menos alarmantes, hipertensão e diabetes. 

Bastariam os dados do INCA, apontando que aproximadamente 1% dos casos de câncer de mama são atribuídos aos homens. Porém, o Outubro Rosa tem caráter fundamental de adesão do público masculino ao Programa de Saúde do Homem, sobretudo por sua visibilidade nacional. Nesse caso não é apenas o apoio e a solidariedade dos homens em relação as mulheres ao seu redor, que deve ser colocado como prioridade, mas também que não sejam só as mulheres que devam ter o serviço público e gratuito de saúde como algo relevante à sociedade, considerando que existem estratégias de saúde inclusive para o público masculino.  

Durante a gestão do então Ministro da Saúde José Gomes Temporão, o SUS já apresentou experiência de buscar uma maior aproximação do público masculino ao trabalho de prevenção da saúde o que, por fim, não deu muito certo. Segundo o Ministério da Saúde,  " Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH) foi implementada em 2009 com o objetivo de promover a melhoria das condições de saúde da população masculina brasileira, contribuindo para a redução da morbidade e da mortalidade dessa população, abordando de maneira abrangente os fatores de risco e vulnerabilidades associados" 1

Ocorre que os homens acessam bem menos as Unidades de Saúde, que são a forma de acessar o SUS. Os homens, no geral, não dão a devida atenção às ações de prevenção, o que contribuiu com o declínio do programa, que prevê atenção a cinco fatores fundamentais:

  1. Acesso e Acolhimento: objetiva reorganizar as ações de saúde, por meio de uma proposta inclusiva, na qual os homens considerem os serviços de saúde também como espaços masculinos e, por sua vez, os serviços reconheçam os homens como sujeitos que necessitam de cuidados e acesso à saúde;
  2. Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva: promove a abordagem às questões sobre a sexualidade masculina, nos campos psicológico, biológico e social. Busca respeitar o direito e a vontade do indivíduo de planejar, ou não, ter filhos;
  3. Paternidade e Cuidado: busca sensibilizar gestores (as), profissionais de saúde e a sociedade em geral sobre os benefícios da participação ativa dos homens no exercício da paternidade em todas as fases da gestação e nas ações de cuidado com seus (suas) filhos (as), destacando como esta participação pode contribuir a saúde, bem-estar e fortalecimento de vínculos saudáveis entre crianças, homens e suas (seus) parceiras (os);
  4. Doenças prevalentes na população masculina: reforça a importância da atenção primária no cuidado à saúde dos homens, facilitando e garantindo o acesso e a qualidade dos cuidados necessários para lidar com fatores de risco de doenças e agravos à saúde mais prevalentes na população masculina;
  5. Prevenção de Violências e Acidentes: visa a conscientização sobre a relação significativa entre a população masculina e violências e acidentes. Propõe estratégias preventivas na saúde, envolvendo profissionais e gestores de saúde e toda a comunidade.

segundo o DVIASHV, que monitora dados de Tuberculose e HIV/AINDS, os homens sofrem o dobro da incidência de Tuberculose em relação as mulheres, numa proporção de 4,3 casos por 100 mil, enquanto os números são de 21,2 no caso das mulheres. Números que demonstram o tamanho do distanciamento dos homens em relação ao serviço público de saúde. Além disso, vale lembrar que esses números refletem dados oficiais. Ou seja, é possivel que essa disparidade entre mulheres e homens seja ainda maior, se considerarmos que muitos casos não chegam a ser notificados, devido a não visita dos homens ao posto de saúde. 

Então, a maior relevância do Outubro Rosa é sua visibilidade, que pode contribuir significativamente para o acesso dos homens ao Novembro Azul. Longe de lançar sobre a mulher mais uma responsabilidade em relação aos homens, entendemos ser fundamental que a cultura da atenção básica a saúde seja reafirmada nos nos lares. Entendemos que o machismo, por mais estranho que pareça, impõe uma forte carga de medo sobre os homens que, por sua vez, se sentem responsáveis por uma imagem de ser invencível, sobretudo diante de suas famílias. 

Precisamos urgentemente levar os homens ao convencimento de que, pedir ajuda, não é um fator depreciativo, muito pelo contrário. 

A LEI PAULO GUSTAVO E OS DESAFIOS DO PACTO FEDERATIVO NA CULTURA

 

Artistas, em contante expectativa quanto aos rumos das políticas culturais 

Pacto Federativo é um conjunto de regras constitucionais que determina a divisão de responsabilidades entre a União, os estados e os municípios (CF Arts. 1;18).


Foram quatro anos de lutas constantes, resistindo a um governo que, declaradamente, se posicionou como inimigo da cultura e dos agentes culturais. Superado esse período de trevas nas políticas públicas de cultura e nas relações institucionais, vivemos o desafio de esticar as lonas e re-pavimentar caminhos, ainda sob a resistência de muitos gestores que apoiavam abertamente um modelo centralizador e avesso à participação popular, em discordância com nossa Constituição.

Para ilustrar o tema, é no mínimo interessante observar o paralelo entre a Covid-19, que ainda mata cerca de vinte brasileiros por dia, e o modelo anterior de gestão pública, que mantém seus tentáculos nas prefeituras da Baixada Fluminense como vemos hoje. Ainda que o número de mortos seja bem menor, e o diálogo com o governo federal esteja em franco processo de retomada, ainda percebemos consequências pouco saudáveis daquele momento surdez  administrativa, como percebemos em relação à execução da Lei Paulo Gustavo até o momento.

Como muitos de nós sabe, a Lei Aldir Blanc e a Lei Paulo Gustavo são duas iniciativas legislativas voltadas ao apoio e ao fomento do setor cultural brasileiro, que foi fortemente afetado pela pandemia de Covid-19. Para termos uma visão mais clara sobre o que foi esse constante vai e vem e seus impactos na relação entre os entes federativos e demais instâncias de Poder, traçamos aqui uma linha do tempo, demonstrando o duro processo de efetivação de um apoio justo à classe artística, grupos tradicionais, técnicos, produtores e demais agentes culturais por todo Brasil, com impacto direto em nossa Região, bem como a resistência do governo anterior à sua execução:

Junho de 2020: A Lei Aldir Blanc (Lei n.º 14.017) é sancionada, prevendo o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal para medidas de apoio e auxílio aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia. A lei é uma resposta da sociedade brasileira ao impacto da crise sanitária no setor cultural e uma homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que faleceu vítima do coronavírus.

Janeiro de 2021: A Lei Aldir Blanc é prorrogada por meio da Lei n.º 14.150, que amplia o prazo para utilização dos recursos e estende o auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura.

Julho de 2021: O então presidente da República edita uma Medida Provisória (MP) que altera leis de apoio financeiro ao setor cultural, incluindo a Aldir Blanc. A nova determinação autoriza o Governo Federal a destinar os recursos, desde que respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Porém, protela os prazos para o repasse. A MP é vista como uma tentativa de inviabilizar a execução da lei e de desrespeitar a autonomia dos entes federativos na gestão dos recursos.

Agosto de 2021: O Supremo Tribunal Federal (STF) anula a MP e determina que os recursos da Lei Aldir Blanc sejam repassados aos estados, municípios e Distrito Federal, conforme previsto na legislação original. A decisão é comemorada pela classe artística e pela sociedade civil, que se mobilizaram em defesa da lei.

Julho de 2022: A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n.º 195) é aprovada, viabilizando o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3,862 bilhões para a execução de ações e projetos em todo o território nacional. A lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística e uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela Covid-19.

Agosto de 2022: O Executivo tenta impedir os repasses da Lei Paulo Gustavo por meio do veto integral da lei, alegando inconstitucionalidade e falta de previsão orçamentária. O veto é criticado pelo segmento artístico-cultural e pela sociedade civil, que acusam o governo de negligenciar a cultura e de desrespeitar a memória de Paulo Gustavo.

Setembro de 2022: O Congresso Nacional derruba o veto presidencial e promulga a Lei Paulo Gustavo, garantindo a sua execução. A decisão é celebrada pela classe artística e pela sociedade civil, que se engajaram na campanha #DerrubaVetoPauloGustavo nas redes sociais.

Março de 2023: A recriação do Ministério da Cultura abre o caminho para a plena execução da Lei Paulo Gustavo. Após um intenso processo de escuta, a pasta edita o decreto regulamentar da lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.

Novembro de 2023: Diversos estados e municípios lançam editais, chamamentos públicos, prêmios e outras formas de seleção pública para destinar os recursos da Lei Paulo Gustavo aos fazedores de cultura. A proposta é que trabalhadores da cultura tenham acesso aos valores por meio desses mecanismos, que contemplam diversas áreas das artes, com respeito à diversidade e à democratização cultural.

Ocorre que o Governo Federal e a Secretária de estado de Cultura e Economia Criativa-SECEC, pelo bem do que chamamos de Pacto Federativo, vêm buscando uma aproximação com os municípios, que nem sempre aderem ao princípio constitucional de que a cultura é um bem inalienável do povo brasileiro, como determina o Art. 215 de nossa Carta Magna. A LPG prevê que estados e municípios deveriam realizar “oitivas”, de modo a receber contribuições da sociedade civil na elaboração dos chamados Planos de ação que, por sua vez, foram encaminhados ao MinC para apreciação. Pelo que foi apurado, poucos planos de ação sofreram veto ou alguma proposta de alteração. O município de Mesquita-RJ, por exemplo, teve seu Plano de Ação aprovado na íntegra, mesmo após diversas alegações e observações feitas pela sociedade civil que, na prática, não foi ouvida no período de oitivas.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, 08 dos 92 municípios não realizaram conferências municipais e suas respectivas oitivas para receber os recursos da LPG. São eles: Angra dos Reis, Araruama, Carapebus, Piraí, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema e Sumidouro. As conferências municipais deveriam ser realizadas até o dia 08 de outubro, conforme regulamentação da 5ª Conferência Estadual de Cultura. Ainda assim, a SECEC definiu os Encontros Setoriais de Cultura como mecanismo alternativo para eleição de Delegados à Conferência estadual, de modo a possibilitar que agentes culturais não fossem excluídos do encontro. Citando mais uma vez Mesquita, a gestão municipal da cultura agendou sua Conferência para o dia 21 de outubro e, portanto, fora do prazo definido pela SECEC, teve sua agenda corroborada pelo MINC, inclusive com a presença de representante do Ministério no conclave. A justificativa dada na ocasião pela Secretária dos Comitês de Cultura do MINC, Roberta Martins, foi a de que “estamos em um novo tempo de repactuação e que todos nós, sociedade civil e governos, devemos olhar pra frente”.

Entendemos que, de fato, estamos em um novo tempo de reconstruir pontes e repactuar políticas, de modo a retomar o respeita a princípios básicos como a descentralização de recursos financeiros a estados e municípios. Todavia, esses novos ares devem ter como premissa a aproximação com a cadeia produtiva da cultura que, de fato, é o público alvo das políticas públicas.  Nós, agentes culturais, vemos com muita preocupação a possibilidade de que o marco legal da cultura se torne volátil a ponto de aproximar governos e perpetuar o distanciamento entre gestores e a sociedade civil. Me vem à mente a ideia de Gramsci, quando afirma que o Estado (brasileiro, no nosso caso), é composto de sociedade civil e sociedade política, dando a entender que é letal à democracia que essas duas instâncias sejam adversárias, sobretudo quando os poderes constituídos pactuam apoio mútuo e espaços de consenso.

 

 

terça-feira, 29 de agosto de 2023

LEI PAULO GUSTAVO, UM FATO NO GOVERNO LULA

Lula assina LPG, com a Min. Margarete Menezes


Não há como negar que o termo “progressista” se adequa perfeitamente ao terceiro governo Lula, a frente das decisões políticas de nosso país. Ao optar por Margarete Meneses para ocupar o lugar de decisão mais elevado do país no tocante a políticas culturais, Lula acerta. Uma mulher negra, produtora e gestora cultural como Menezes reflete a verdadeira face do que significa produzir arte, renda e, ao mesmo tempo, representar a imagem de nosso país pelo mundo. No entanto, há uma vasta cadeia produtiva que ainda se recupera da recessão econômica desde 2016, dos efeitos da Covid-19 e dos desgovernos da presidência anterior. É nesse sentido que surge, por parte de parlamentares da Esquerda brasileira, a iniciativa de propor uma lei capaz de minorar os impactos de tantas adversidades na vida de quem vive da e para a cultura nacional.     

Lei Paulo Gustavo (LPG)2 é uma lei que foi criada para apoiar o setor cultural diante dos desafios impostos pela pandemia da Covid-19. A lei, batizada em homenagem ao popular ator e humorista brasileiro que morreu de Covid-19, prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal para ações emergenciais de combate e mitigação dos efeitos sociais e econômicos da pandemia no setor cultural1.

No governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei foi implementada com grande sucesso. Todos os 27 estados e quase 100% dos 5.570 municípios brasileiros apresentaram propostas de projetos culturais para receber financiamento da LPG. A lei tem sido celebrada como uma ferramenta para resgatar os incentivos culturais no Brasil após anos de desmonte, com o presidente Lula afirmando que seu governo está reconstruindo uma política séria para a cultura brasileira, com geração de empregos e crescimento para o país2.

Em termos de recursos financeiros, o estado do Rio de Janeiro é a quarta Unidade Federal com mais recursos reservados pela Lei Paulo Gustavo, totalizando R$ 271,1 milhões, dos quais quase R$ 139 milhões serão geridos pelo governo estadual e R$ 132,1 milhões serão repassados aos 92 municípios fluminenses3.

A aplicação desses recursos será realizada por meio de editais lançados pelos próprios estados e municípios. O Ministério da Cultura vai liberar os recursos após aprovação das propostas2. Estes planos de ação destinam-se a garantir que cada comunidade sinta que a sua cultura, como expressão de identidade, está a ser respeitada.

A importância da cultura para os cidadãos e para o país não pode ser exagerada. A cultura é um poderoso mediador da transformação social e desempenha um papel fundamental na formação do corpo social, político e cultural de um país. A cultura enriquece nossas vidas internas e mundo emocional, ao mesmo tempo em que tem um impacto profundo em nossa economia, saúde, bem-estar e educação. Ao promover a diversidade cultural e o acesso à cultura, podemos promover a empatia, a coesão social, o crescimento pessoal e o desenvolvimento cognitivo4.

Em síntese, a Lei Paulo Gustavo representa um investimento significativo no setor cultural brasileiro e tem sido amplamente adotada por estados e municípios de todo o país. Por meio dessa lei, o Brasil demonstra seu compromisso em apoiar seu rico patrimônio cultural e promover o bem-estar de seus cidadãos. 

Leis emergenciais: de onde surgiram

A Lei Aldir Blanc (LAB) foi criada para apoiar o setor cultural diante dos desafios impostos pela pandemia da COVID-19. A lei, que leva o nome do músico e escritor popular brasileiro falecido em decorrência da COVID-19, prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal para ações emergenciais destinadas a combater e mitigar os efeitos sociais e econômicos da a pandemia no setor cultural². A lei foi proposta pela deputada Benedita da Silva (PT) e aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de junho de 2020¹. Já a Lei Paulo Gustavo (LPG) é uma lei que foi criada para apoiar o setor cultural diante dos desafios impostos pela pandemia da COVID-19 e prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal para ações emergenciais destinadas a combater e mitigar os efeitos sociais e econômicos da a pandemia no setor cultural⁵. A lei foi proposta pelo senador Paulo Rocha (PT/PA) como Projeto de Lei Complementar (PLC) 73/21. Foi aprovado pelo Congresso em 2021, mas vetado pelo Governo Federal na época. Depois de muita mobilização social, esse veto foi derrubado pelo Congresso em julho de 2022⁵.

Ambas as leis representam investimentos significativos no setor cultural do Brasil e foram amplamente adotadas por estados e municípios de todo o país. Através destas leis, o Brasil demonstra o seu compromisso em apoiar a sua rica herança cultural e promover o bem-estar dos seus cidadãos.

Um governo negacionista e inimigo da Cultura nacional

O Ministério da Cultura foi criado em 1985 com a missão de ser responsável pelo desenvolvimento e implementação das políticas culturais nacionais. Porém, em 2019, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o Ministério da Cultura foi extinto e suas funções foram transferidas para uma recém-criada Secretaria Especial de Cultura, vinculada ao Ministério da Cidadania.

O governo Bolsonaro sempre foi criticado pela forma como conduzia as questões culturais, com uma agenda negacionista e por desconsiderar a importância da cultura nacional. Por exemplo, o governo foi acusado de espalhar desinformação sobre a Lei Rouanet, uma lei federal de incentivo a projetos culturais que está em vigor desde 1991. A lei foi falsamente acusada de ser um mecanismo de corrupção e uso indevido de fundos públicos, apesar de inúmeras auditorias e controles que demonstraram que a grande maioria dos projetos apoiados pela lei são realizados com transparência e eficiência.

É sempore importante reafirmar que a cultura é uma parte fundamental de qualquer sociedade e desempenha um papel crucial na formação da nossa identidade, valores e crenças. Apoiar e promover a cultura nacional é essencial para o bem-estar, para o auto reconhecimento de um povo e o desenvolvimento de qualquer país, de forma identitária.

sábado, 8 de abril de 2023

DICAS SOBRE A LEI PAULO GUSTAVO E SUA IMPORTÂNCIA

 




LEI PAULO GUSTAVAVO, UM AVANÇO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA CULTURA NACIONAL

Lei promulgação no dia 08/07/22 (R$ 1.464.461,75 par Mesquita)

A LPG (Lei Complementar 195/2022) não é apenas uma forma de diminuir os impactos das crises econômica e sanitária na vida cultural e artística Brasileira. Ela também é uma lei que dá estrutura à cultura nacional, no sentido de garantir conduções para todos os municípios brasileiros estejam alinhados ao Sistema Nacional de Cultura e com isso, garantir o acesso à cidadania cultural plena tanto da sociedade como a quem integra a cadeia produtiva da cultura.

A LPG pretende vincular cada município ao Sistema Nacional de Cultura e cria um cadastro nacional de Indicadores Culturais e o mapa da cultura. A ideia é dar tempo suficiente para que cada gestão local se organize, criando seu CPF da cultura de modo que, até a execução de todo processo de recebimento e repasse dos recursos, todos os municípios envolvidos tenham seus conselhos, planos e fundos de cultura ativos.

Calendário da LPG para 2023

A previsão de regulamentação é para o mês de abril de 2023, com abertura da Plataforma Mais Brasil (agora chamada de Transfere gov) em abril, com recebimento doa planos de ação junto ao MinC, em um prazo limite de 60 dias pra aprovação. Após envio e avaliação por parte do MinC, os municípios têm 120 duas para adequar orçamentos e 180 dias para executá-los. Indicando também se os editais usarão recursos do Art. 5 referente aos Fundo do Audiovisual, do Art.8, destinados aos demais segmentos ou ambos.

O MinC pretende disponibilizar em abril uma série de documentos que darão suporte para elaboração, execução e prestação de contas. Para isso, os Comitês de Cultura estão se regularizando e se organizando para dar suporte aos municípios.

A LPG e a 4a Conferência Nacional de Cultura e SNC

A LPG pressupões garantias para a implementação dos Sistemas Municipais de Cultura e adesão ao SNC. No conjunto de definições estruturantes propostas pela LPG temos a realização encontros que possibilitem a troca de ideias entre sociedade civil e gestores. Um desses mecanismos é a exigência de encontros, como as conferências municipais, com proposta de que ocorram entre os meses de junho e agosto, onde serão estabelecidas as definições dos Sistemas Municipais. Entre os meses de setembro e outubro, conferências estaduais e conferência nacional de cultura em dezembro. Ocorre que os municípios têm seis meses para organizar seu CPF, com vistas ao repasse de recursos Fundo a Fundo, com toda essa estrutura legal estabelecida no município antes da vigência da Lei Aldir Blanc 2.

A lei prevê garantia acesso a grupos vulneráveis e ações de enfrentamento ao racismo, nos editais, daí a importância das oitivas em caráter o mais amplo possível;

A LPG não garante, em princípio, remanejamento de recursos do Audiovisual para outros segmentos, ainda que amplie, no entanto, a ideia de audiovisual, de modo a contemplar o maior número possível de agentes culturais e grupos. Os municípios dever realizar oitivas ou mecanismos do gênero, garantindo escuta pública quanto ao recebimento e gestão dos recursos e elaboração doa editais, logo após a adequação orçamentária, garantindo assim a transparência dos processos (Art.4 § 2º);

As ações contempladas devem realizar contrapartidas previstas em edital local, pactuado com a gestão local da cultura e os editais devem contemplar projetos em duas linhas de ação;

Art. 5 – Audiovisual:

Inciso I: Apoio a produções audiovisual;

Inciso II: Reforma e manutenção de salas de cinema;

Inciso III: Formação, apoio a cineclubes e festivais online/digitais

Inciso IV: Apoio a micro e pequenas do setor;

Art. 8 – Outras fontes:

Inciso I: Economia solidária/criativa;

Inciso II: Produções ou cursos já em andamento ou existentes a serem transmitidos via internet;

Inciso III: Desenvolvimentos de espaços culturais de micro ou pequenas empresas ou organizações sociais de cultura;

Vale sempre lembrar que um dos direitos garantidos na lei é a acessibilidade, de modo que pessoas com deficiência tenho pleno acesso aos bens culturais produzidos, tais como leitura em Braile para produção literária e Libras para deficientes auditivos.

Após uma ampla discussão dos gestores municipais com os agentes culturais, os valores repassados dependem de um Projeto de Lei de adequação orçamentária, junto ao legislativo municipal. Ou seja, por força de lei, o orçamento anual deve ser modificado, adequando essa entrada de recursos e sua destinação específica, que não pode ser remanejada par outros fins não sejam o apoio à cadeia produtiva da cultura e fruição de bens culturais.

O mês de abril é o prazo limite previsto pelo MinC para publicação da regulamentação, com 24 meses para prestação de contas por parte dos contemplados;

A LPG garante acesso a recursos para a cultura em caso de calamidade ou pandemia, não sendo possível repasse para demandas da estrutura municipal;

Tributação dos recursos deve ser informada aos agentes culturais com antecedência, com a possibilidade de isenção a micro projetos;

Com a prorrogação dos prazos para relatório de execução da LAB, não haverá impedimento de acesso aos agentes culturais, e os recursos da LPG  a serem repassados não podem ser menores que  aos da LAB;

Não deve haver impedimento de acesso aos recursos da LPG em caso de inadimplência dos municípios, de modo a não que os agentes culturais tenham acesso aos recursos financeiros;

A regulamentação vai abordar a ideia de “ desenvolvimento de espaços artísticos”, bem como a situação de coletivos informais e a flexibilização da Lei de Licitações (Lei. 8.666);

As contrapartidas devem ser simplificadas, inclusive cabendo orientações por parte do MinC às procuradorias de estados e municípios;

É possível a destinação de recursos para consultorias e pareceristas, além de capacitação de servidores estatutários que atuem na cultura;