Entra em vigor hoje, segundo o que prevê seu texto publicado,
a Lei nº 8006 de 25 de junho de 2018. Sua finalidade e estabelecer limites na
distribuição e uso de sacolas plásticas em todo estado do Rio de Janeiro. Esse
dispositivo legal vem alterar a Lei 5.502, de 15 de julho de 2009, de autoria
do Dep. Carlos Minc, texto esse que já havia recebido emenda em abril de 2015
pelo mesmo deputado. Segundo o parlamentar essa medida “aperfeiçoa dispositivos
previstos na Lei” de 2009. O único nó aqui diz respeito à justificativa
dada por Minc, no que se refere ao período de um ano, de modo a produzir nesse
curto período, uma “mudança de comportamento”.
Qualquer pessoa que lida com políticas públicas sabe que qualquer
mudança de mentalidade ou de cultura passa por um processo lento e
participativo, em qualquer sociedade. Se olharmos com atenção para os lugares
por onde passamos, veremos que nossa relação com o lixo não é algo linear entre
as diversas localidades urbanas, daí a controvérsia nas opiniões relacionadas
às já criminalizadas sacolas plásticas, distribuídas no comércio. Controvérsia
essa que se percebe de forma mais latente nas camadas menos favorecida da
população, diferente do que ocorre no legislativo e entre ambientalistas.
É claro que ainda é comum, sobretudo em período de chuvas
intensas, ver uma grande quantidade garrafas e sacolas de ligo entupindo rios e
córregos. No entanto, é importante observar que o simples ato de acondicionar
lixo em sacolas plásticas já apresenta uma predisposição da população ao cuidado
com o lixo domiciliar, carecendo uma maior atuação das prefeituras no que diz
respeito à educação ambiental e eficiência dos mecanismos de controle coleta do
lixo urbano.
No Brasil, cerca de 1,5 milhão de sacolas são distribuídas por
hora. Paralelo a isso temos a dificuldade dos municípios em lidar com o lixo,
levando a população, sobre tudo a de baixa renda, a buscar soluções práticas, e
é aí que a sacola plástica literalmente entra na vida da maioria da população. O
fato é que hoje as sacolas plásticas estão diretamente ligadas à vida de quem
tem poucos recursos financeiros. Seja para guardar objetos do lar, substituir a
luva em tarefas domésticas e até servir de matéria prima para artesanato, essas
embalagens não são necessariamente vistos como um risco em potencial, sob a
ótica do povão.
Na foto, morador se queixam do recolhimento do lixo em Caxias (Foto:G1, maio d de 2011) |
Quando aponto para uma atenção especial às práticas educativas
na base da sociedade, levo em consideração uma solução encontrada por essa
mesma base social. O Polietileno Tereftalato - PET, que durante muitos anos foi
visto como vilão por ambientalistas, hoje movimenta uma economia importante,
tanto na indústria de recicláveis quanto para a os mais pobres, que buscam uma
fonte alternativa de renda. Basta observar que a reciclagem dos 18,8% de PET produzidas
pela indústria em 1994 saltou para 47% em 2005, com progressão similar nos anos
posteriores. Ou seja, o fato da reciclagem produzir em longo prazo uma relação
direta entre consumo, lixo e geração de renda, contribuiu significativamente
para aquelas garrafas plásticas deixassem de ser um problema ainda mais grave
ao meio ambiente.
No entanto, quando o assunto é o recolhimento de resíduos, aí
o assunto fica ainda mais complicado. A região da Baixada Fluminense pode servir
de exemplo para o binômio cidadão/governo, em relação ao uso de sacolas
plásticas para acondicionamento e posterior recolhimento de resíduos. As mídias
trazem periodicamente matérias relacionadas tanto à precária continuidade
quanto a eficiente coleta do lixo. Fator agravado por conta dos constantes
problemas relacionados a licitação para o recolhimento do lixo urbano, bem como
em relação aos locais de despejo, que constantemente sofrem ações restritivas.
Ou seja, a questão aqui não é em relação ao mau uso das sacolas plásticas por
parte da população, mas em relação a ineficiência dos gestores municipais em
recolher o lixo domiciliar.
Já no Senado Federal,
surgiram duas iniciativas importantes no sentido de apontar para um limite no
uso de sacolas plásticas em âmbito nacional, através dos Projetos de Lei do
Senado - PLSs 322/2011 e 439/2012. Segundo consta do site daquela casa legislativa,
“O primeiro
projeto proíbe a utilização, fabricação, importação, comercialização e
distribuição de qualquer sacola que tenha polietileno, propileno e
polipropileno na composição. Já o segundo, criado por estudante que integrou o
Projeto Jovem Senador, prevê a substituição nos estabelecimentos comerciais das
sacolas plásticas comuns por sacolas reutilizáveis, confeccionadas em material
reciclável e resistente ao uso, num prazo de cinco anos.”
O que vemos, a partir de tais iniciativas, é que existem
medidas propostas a nível nacional, no objetivo de limitar o uso de sacolas
plásticas. Porém, se a ideia é produzir uma real mudança de mentalidade e a
adoção de outra cultura em relação a produção e descarte de resíduos, é necessário
uma maior aproximação entre poder público e sociedade, como mostra Luiz Beltrão, consultor da área de meio
ambiente do Senado:
“existem três
tipos de políticas adotadas para mudar um hábito. A primeira delas é a política
de comando e controle, por exemplo, leis que preveem multas e fiscalização,
como as que terão origem a partir dos projetos do Senado. Um segundo tipo de
política é a da medida econômica, como a cobrança das sacolas plásticas, o que
impacta no bolso do consumidor, obrigando-o a repensar o uso das sacolas. O
terceiro tipo são as políticas educativas: campanhas institucionais, mensagens
e placas no mercado, propagandas na televisão e, acima de tudo, educação nas
escolas.”
Os “banheiros voadores” do Quênia
Nesse país africano foi de fato
necessária uma atitude firma por parte do governo, por conta das precárias
condições de saneamento nas residências, a grande produção e consumo de sacolas
plásticas, além das constantes saídas desesperadas, encontradas pela população
mais pobre daquele país. Eram chamados de “banheiros voadores” o ato de defecar
em sacolas plásticas e lançar nos telhados precários, ação que nem sempre era
bem sucedida, deixando claras as consequências entre vizinhos e moradores do
entorno do lançador de dejetos ensacados. Essa prática comum no país levou o
governo a tomar uma medida radical, que publicou uma legislação que pune com pesadas
multas e até reclusão os fabricantes e comerciantes de sacolas plásticas.
Literalmente todos se queixaram do prazo de um ano para que a medida entrasse
em vigor. Ainda assim, foi através do comércio local que se iniciou uma
campanha de adoção de formas alternativas de transportar mercadorias. Hoje aquele
país africano irradia tal ideia a outros países, como Uganda, Tanzânia, Burundi
e Sudão do Sul.
Foi uma pesada campanha que se estabelecei no Brasil, no que se refere à criminalização das sacola plásticas. Muita mídia sobre o ema, com destaque em telejornais e programas de entretenimento na TV aberta buscando convencer a grande massa a população quanto a relevância de uma iniciativa como essa. Porém o que vemos hoje, pouco mais de dois anos após a publicação da Lei nº 8006 de 25 de junho de 2018, é o clima e normalidade entre consumidores e uma forma a mais de gerar renda aos mercados.
O fato é que as sacolas plásticas permanecem em sua tradicional condição de matéria prima para a higiene das residências, sobretudo as de baixa renda. Assim, abrir mão da úteis sacolinhas de mercado redunda em viabilizar alternativa que pese no já complicado orçamento familiar. para além disso, há respaldo legal para que os mercados cobrem pelas sacolas fornecidas, a preço de custo que, à época era de R$0,08 centavos e R$0,20 centavos atualmente. Então, o que percebemos nesses dois anos de uma legislação que deveria contribuir com a saúde pública, é que as redes de supermercados receberam, na verdade, uma mãozinha do poder público para diminuir custos. Quanto a inciativa educativa da lei, serviu na prática para agregar valor às sacolas, no que se refere ao uso doméstico dessas embalagens, no sentido que, ninguém, sobretudo os mais pobres, detestam a ideia de estar jogando dinheiro fora.
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