O ano de 2019 já está marcado pelo desmonte das estruturas
democráticas estabelecidas por lei em todas as esferas de poder, ainda que cada avanço na direção da
construção de marcos legais tenham sido alcançado a duras penas, em anos
anteriores. O fato é que no estado do Rio de Janeiro o atual governo, que se alinha par e passo com o
modelo estabelecido no governo federal, mostra-se de igual modo avesso ao
contraditório no que se refere a participação popular e, acima de tudo, vem fazendo uso de artifícios legais para
burlar a gestão participativa do bem público. Exemplo que elucida tal postura é
a prorrogação em 2019 do Decreto de calamidade Financeira (primeira edição através
da Lei n° 7.483, de 08 de novembro de 2016, reeditada em 2017 e
2018), que limita o uso de recursos públicos, mesmo aqueles previstos no
orçamento votado na Assembleia Legislativa do Estado-ALERJ.
No que se refere a gestão da cultura no governo Witzel, temos
exemplo de má fé desde a constituição da equipe de transição, quando um
conjunto de proposições partidas do Conselho Estadual de Política
Cultura-CEPC e de um colegiado de representantes regionais (documento em anexo), foi recebido no dia
10 de dezembro de 2018, pelo então coordenador do GT de Cultura da Equipe de
Transição de Witzel, Ruan Lira - assumido pelo próprio governador eleito como
futuro secretário da pasta, no mesmo dia da entrega do documento - com a
promessa de análise das propostas e compromisso firmado de que tais pleitos seriam absorvidos,
tendo em vista que tais questões pautadas seguiam em cumprimento ao que estabelece
a Lei 7035/2015 do Sistema Estadual de Cultura.
O fato é que pontos fundamentais, tais como compromisso com o
Plano de Ações e Metas definidos pela 4ª Conferência Estadual de Cultura, Regulamentação e
cumprimento do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura, regionalização dos
recursos, obedecendo a proposta de divisão dos recursos do Fundo Estadual de
Cultura em 60% para Interior/Baixada Fluminense e 40% para a Capital, além de
outras reivindicações, não tiveram resposta. Além disso, a proposta de
calendário eleitoral de renovação do CEPC, definida em assembleia ordinária,
foi ignorada, dando lugar a uma eleição pouco transparente e fora dos trâmites
previstos tanto pela Lei do SEC , bem como do Regimento interno do Conselho.
Por último, vemos no site do governo do estado o uso de um
dispositivo legal, porém que fere os trâmites corretos de gestão dos recursos
da Lei do ICMS (Lei Estadual de Incentivo a Cultura). Através desse
dispositivo, a Secretaria publicou resoluções (nº08/fev 2019 e 36/julho 2019), lançando mão
do dispositivo de excepcionalidade,
para seleção de 13 projetos aprovados sem nenhuma avaliação prévia ou critério
justificável. Cabe também observar que desses 13 projetos financiados, apenas
01 era de fora da Capital.
Um documento foi redigido por agentes culturais representantes
das dez regiões do estado (vide documento em anexo), denunciando
as atitudes antidemocráticas e centralizadoras dessa gestão, documento esse que
também mobiliza a uma ato público de repúdio a tal postura e afronta a um longo
processo, na busca pela moralização e valorização da gestão cultural, que
aponta não apenas para o governo do estado, mas para os 92 municípios fluminense.
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