quinta-feira, 16 de novembro de 2023

A LEI PAULO GUSTAVO E OS DESAFIOS DO PACTO FEDERATIVO NA CULTURA

 

Artistas, em contante expectativa quanto aos rumos das políticas culturais 

Pacto Federativo é um conjunto de regras constitucionais que determina a divisão de responsabilidades entre a União, os estados e os municípios (CF Arts. 1;18).


Foram quatro anos de lutas constantes, resistindo a um governo que, declaradamente, se posicionou como inimigo da cultura e dos agentes culturais. Superado esse período de trevas nas políticas públicas de cultura e nas relações institucionais, vivemos o desafio de esticar as lonas e re-pavimentar caminhos, ainda sob a resistência de muitos gestores que apoiavam abertamente um modelo centralizador e avesso à participação popular, em discordância com nossa Constituição.

Para ilustrar o tema, é no mínimo interessante observar o paralelo entre a Covid-19, que ainda mata cerca de vinte brasileiros por dia, e o modelo anterior de gestão pública, que mantém seus tentáculos nas prefeituras da Baixada Fluminense como vemos hoje. Ainda que o número de mortos seja bem menor, e o diálogo com o governo federal esteja em franco processo de retomada, ainda percebemos consequências pouco saudáveis daquele momento surdez  administrativa, como percebemos em relação à execução da Lei Paulo Gustavo até o momento.

Como muitos de nós sabe, a Lei Aldir Blanc e a Lei Paulo Gustavo são duas iniciativas legislativas voltadas ao apoio e ao fomento do setor cultural brasileiro, que foi fortemente afetado pela pandemia de Covid-19. Para termos uma visão mais clara sobre o que foi esse constante vai e vem e seus impactos na relação entre os entes federativos e demais instâncias de Poder, traçamos aqui uma linha do tempo, demonstrando o duro processo de efetivação de um apoio justo à classe artística, grupos tradicionais, técnicos, produtores e demais agentes culturais por todo Brasil, com impacto direto em nossa Região, bem como a resistência do governo anterior à sua execução:

Junho de 2020: A Lei Aldir Blanc (Lei n.º 14.017) é sancionada, prevendo o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal para medidas de apoio e auxílio aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia. A lei é uma resposta da sociedade brasileira ao impacto da crise sanitária no setor cultural e uma homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que faleceu vítima do coronavírus.

Janeiro de 2021: A Lei Aldir Blanc é prorrogada por meio da Lei n.º 14.150, que amplia o prazo para utilização dos recursos e estende o auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura.

Julho de 2021: O então presidente da República edita uma Medida Provisória (MP) que altera leis de apoio financeiro ao setor cultural, incluindo a Aldir Blanc. A nova determinação autoriza o Governo Federal a destinar os recursos, desde que respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Porém, protela os prazos para o repasse. A MP é vista como uma tentativa de inviabilizar a execução da lei e de desrespeitar a autonomia dos entes federativos na gestão dos recursos.

Agosto de 2021: O Supremo Tribunal Federal (STF) anula a MP e determina que os recursos da Lei Aldir Blanc sejam repassados aos estados, municípios e Distrito Federal, conforme previsto na legislação original. A decisão é comemorada pela classe artística e pela sociedade civil, que se mobilizaram em defesa da lei.

Julho de 2022: A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n.º 195) é aprovada, viabilizando o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3,862 bilhões para a execução de ações e projetos em todo o território nacional. A lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística e uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela Covid-19.

Agosto de 2022: O Executivo tenta impedir os repasses da Lei Paulo Gustavo por meio do veto integral da lei, alegando inconstitucionalidade e falta de previsão orçamentária. O veto é criticado pelo segmento artístico-cultural e pela sociedade civil, que acusam o governo de negligenciar a cultura e de desrespeitar a memória de Paulo Gustavo.

Setembro de 2022: O Congresso Nacional derruba o veto presidencial e promulga a Lei Paulo Gustavo, garantindo a sua execução. A decisão é celebrada pela classe artística e pela sociedade civil, que se engajaram na campanha #DerrubaVetoPauloGustavo nas redes sociais.

Março de 2023: A recriação do Ministério da Cultura abre o caminho para a plena execução da Lei Paulo Gustavo. Após um intenso processo de escuta, a pasta edita o decreto regulamentar da lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.

Novembro de 2023: Diversos estados e municípios lançam editais, chamamentos públicos, prêmios e outras formas de seleção pública para destinar os recursos da Lei Paulo Gustavo aos fazedores de cultura. A proposta é que trabalhadores da cultura tenham acesso aos valores por meio desses mecanismos, que contemplam diversas áreas das artes, com respeito à diversidade e à democratização cultural.

Ocorre que o Governo Federal e a Secretária de estado de Cultura e Economia Criativa-SECEC, pelo bem do que chamamos de Pacto Federativo, vêm buscando uma aproximação com os municípios, que nem sempre aderem ao princípio constitucional de que a cultura é um bem inalienável do povo brasileiro, como determina o Art. 215 de nossa Carta Magna. A LPG prevê que estados e municípios deveriam realizar “oitivas”, de modo a receber contribuições da sociedade civil na elaboração dos chamados Planos de ação que, por sua vez, foram encaminhados ao MinC para apreciação. Pelo que foi apurado, poucos planos de ação sofreram veto ou alguma proposta de alteração. O município de Mesquita-RJ, por exemplo, teve seu Plano de Ação aprovado na íntegra, mesmo após diversas alegações e observações feitas pela sociedade civil que, na prática, não foi ouvida no período de oitivas.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, 08 dos 92 municípios não realizaram conferências municipais e suas respectivas oitivas para receber os recursos da LPG. São eles: Angra dos Reis, Araruama, Carapebus, Piraí, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema e Sumidouro. As conferências municipais deveriam ser realizadas até o dia 08 de outubro, conforme regulamentação da 5ª Conferência Estadual de Cultura. Ainda assim, a SECEC definiu os Encontros Setoriais de Cultura como mecanismo alternativo para eleição de Delegados à Conferência estadual, de modo a possibilitar que agentes culturais não fossem excluídos do encontro. Citando mais uma vez Mesquita, a gestão municipal da cultura agendou sua Conferência para o dia 21 de outubro e, portanto, fora do prazo definido pela SECEC, teve sua agenda corroborada pelo MINC, inclusive com a presença de representante do Ministério no conclave. A justificativa dada na ocasião pela Secretária dos Comitês de Cultura do MINC, Roberta Martins, foi a de que “estamos em um novo tempo de repactuação e que todos nós, sociedade civil e governos, devemos olhar pra frente”.

Entendemos que, de fato, estamos em um novo tempo de reconstruir pontes e repactuar políticas, de modo a retomar o respeita a princípios básicos como a descentralização de recursos financeiros a estados e municípios. Todavia, esses novos ares devem ter como premissa a aproximação com a cadeia produtiva da cultura que, de fato, é o público alvo das políticas públicas.  Nós, agentes culturais, vemos com muita preocupação a possibilidade de que o marco legal da cultura se torne volátil a ponto de aproximar governos e perpetuar o distanciamento entre gestores e a sociedade civil. Me vem à mente a ideia de Gramsci, quando afirma que o Estado (brasileiro, no nosso caso), é composto de sociedade civil e sociedade política, dando a entender que é letal à democracia que essas duas instâncias sejam adversárias, sobretudo quando os poderes constituídos pactuam apoio mútuo e espaços de consenso.

 

 

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