LEI PAULO GUSTAVAVO, UM AVANÇO
PARA A ESTRUTURAÇÃO DA CULTURA NACIONAL
Lei promulgação no dia 08/07/22
(R$ 1.464.461,75 par Mesquita)
A LPG (Lei Complementar 195/2022) não é apenas
uma forma de diminuir os impactos das crises econômica e sanitária na vida
cultural e artística Brasileira. Ela também é uma lei que dá estrutura à
cultura nacional, no sentido de garantir conduções para todos os municípios
brasileiros estejam alinhados ao Sistema Nacional de Cultura e com isso,
garantir o acesso à cidadania cultural plena tanto da sociedade como a quem
integra a cadeia produtiva da cultura.
A LPG pretende vincular cada
município ao Sistema Nacional de Cultura e cria um cadastro nacional de
Indicadores Culturais e o mapa da cultura. A ideia é dar tempo suficiente para
que cada gestão local se organize, criando seu CPF da cultura de modo que, até
a execução de todo processo de recebimento e repasse dos recursos, todos os
municípios envolvidos tenham seus conselhos, planos e fundos de cultura ativos.
Calendário da LPG para 2023
A previsão de regulamentação é para
o mês de abril de 2023, com abertura da Plataforma Mais Brasil (agora chamada
de Transfere gov) em abril, com recebimento doa planos de ação junto ao MinC,
em um prazo limite de 60 dias pra aprovação. Após envio e avaliação por parte
do MinC, os municípios têm 120 duas para adequar orçamentos e 180 dias para
executá-los. Indicando também se os editais usarão recursos do Art. 5 referente
aos Fundo do Audiovisual, do Art.8, destinados aos demais segmentos ou ambos.
O MinC pretende disponibilizar em
abril uma série de documentos que darão suporte para elaboração, execução e
prestação de contas. Para isso, os Comitês de Cultura estão se regularizando e
se organizando para dar suporte aos municípios.
A LPG e a 4a Conferência Nacional
de Cultura e SNC
A LPG pressupões garantias para a
implementação dos Sistemas Municipais de Cultura e adesão ao SNC. No conjunto
de definições estruturantes propostas pela LPG temos a realização encontros que
possibilitem a troca de ideias entre sociedade civil e gestores. Um desses
mecanismos é a exigência de encontros, como as conferências municipais, com
proposta de que ocorram entre os meses de junho e agosto, onde serão
estabelecidas as definições dos Sistemas Municipais. Entre os meses de setembro
e outubro, conferências estaduais e conferência nacional de cultura em
dezembro. Ocorre que os municípios têm seis meses para organizar seu CPF, com
vistas ao repasse de recursos Fundo a Fundo, com toda essa estrutura legal
estabelecida no município antes da vigência da Lei Aldir Blanc 2.
A lei prevê garantia acesso a
grupos vulneráveis e ações de enfrentamento ao racismo, nos editais, daí a
importância das oitivas em caráter o mais amplo possível;
A LPG não garante, em princípio,
remanejamento de recursos do Audiovisual para outros segmentos, ainda que
amplie, no entanto, a ideia de audiovisual, de modo a contemplar o maior número
possível de agentes culturais e grupos. Os municípios dever realizar oitivas ou
mecanismos do gênero, garantindo escuta pública quanto ao recebimento e gestão
dos recursos e elaboração doa editais, logo após a adequação orçamentária,
garantindo assim a transparência dos processos (Art.4 § 2º);
As ações contempladas devem
realizar contrapartidas previstas em edital local, pactuado com a gestão local
da cultura e os editais devem contemplar projetos em duas linhas de ação;
Art. 5 – Audiovisual:
Inciso I: Apoio a produções
audiovisual;
Inciso II: Reforma e manutenção
de salas de cinema;
Inciso III: Formação, apoio a
cineclubes e festivais online/digitais
Inciso IV: Apoio a micro e
pequenas do setor;
Art. 8 – Outras fontes:
Inciso I: Economia solidária/criativa;
Inciso II: Produções ou cursos já
em andamento ou existentes a serem transmitidos via internet;
Inciso III: Desenvolvimentos de
espaços culturais de micro ou pequenas empresas ou organizações sociais de
cultura;
Vale sempre lembrar que um dos
direitos garantidos na lei é a acessibilidade, de modo que pessoas com
deficiência tenho pleno acesso aos bens culturais produzidos, tais como leitura
em Braile para produção literária e Libras para deficientes auditivos.
Após uma ampla discussão dos
gestores municipais com os agentes culturais, os valores repassados dependem de
um Projeto de Lei de adequação orçamentária, junto ao legislativo municipal. Ou
seja, por força de lei, o orçamento anual deve ser modificado, adequando essa
entrada de recursos e sua destinação específica, que não pode ser remanejada
par outros fins não sejam o apoio à cadeia produtiva da cultura e fruição de
bens culturais.
O mês de abril é o prazo limite previsto
pelo MinC para publicação da regulamentação, com 24 meses para prestação de
contas por parte dos contemplados;
A LPG garante acesso a recursos
para a cultura em caso de calamidade ou pandemia, não sendo possível repasse
para demandas da estrutura municipal;
Tributação dos recursos deve ser
informada aos agentes culturais com antecedência, com a possibilidade de
isenção a micro projetos;
Com a prorrogação dos prazos para
relatório de execução da LAB, não haverá impedimento de acesso aos agentes
culturais, e os recursos da LPG a serem
repassados não podem ser menores que aos
da LAB;
Não deve haver impedimento de
acesso aos recursos da LPG em caso de inadimplência dos municípios, de modo a
não que os agentes culturais tenham acesso aos recursos financeiros;
A regulamentação vai abordar a ideia
de “ desenvolvimento de espaços artísticos”, bem como a situação de coletivos
informais e a flexibilização da Lei de Licitações (Lei. 8.666);
As contrapartidas devem ser
simplificadas, inclusive cabendo orientações por parte do MinC às procuradorias
de estados e municípios;
É possível a destinação de
recursos para consultorias e pareceristas, além de capacitação de servidores
estatutários que atuem na cultura;
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